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A Causa Pública é uma associação de cidadãs e cidadãos empenhados na construção de novos caminhos para Portugal, através do debate público e participado sobre o modelo de desenvolvimento e as opções de governação do país, a partir de diferentes perspetivas da esquerda portuguesa.

Os valores fundamentais que nos orientam são a defesa do bem-comum, a democracia, a igualdade e a sustentabilidade.

Vivermos em sociedade implica cuidarmos dos interesses gerais e agirmos em função do bem-estar coletivo, essencial à construção de uma sociedade justa.

A democracia que temos de continuar a aprofundar é definidora de uma sociedade boa em todas as dimensões da vida pessoal e coletiva, aberta a todas e a todos, amplamente participada, fraterna e descentralizada.

Os privilégios e a discriminação corroem a coesão social. Todas e todos devem poder realizar o seu potencial, vivendo uma vida com sentido e que os realize, sem sofrer a pobreza, a discriminação, a precariedade laboral ou outras formas de desigualdade, numa sociedade aberta à diversidade e plural. Nas sociedades atuais, o acesso a trabalho digno é condição para a inclusão social e a qualidade do emprego um fator decisivo da qualidade de vida.

As gerações presentes têm a responsabilidade de transmitir às futuras um planeta viável. A sustentabilidade ambiental, visa preservar os recursos essenciais a uma vida decente, mas também proporcionar uma vida melhor, com respeito pelo planeta e pelas outras espécies.

A nossa abordagem aos problemas é propositiva e transformadora. Queremos abrir caminhos que deem um melhor futuro à nossa sociedade. Partimos de análises cuidadas do mundo em que vivemos, do conhecimento sobre os constrangimentos que enfrentamos e de uma vontade firme de ir além dos caminhos já conhecidos, reforçando a nossa comunidade de destino e construindo um país com mais futuro, mais capaz de enfrentar as complexidades geopolíticas e económicas do mundo contemporâneo.

Entendemos que a esquerda, nas suas diferentes forças e visões, tem a responsabilidade de construir uma sociedade melhor, concebendo e executando reformas estruturais progressistas. Exige-se mais dos debates à esquerda ou do que foi até aqui a sua orientação nas políticas públicas. Faltam programas exequíveis e progressistas, capazes de disputar as transformações necessárias a um projeto de desenvolvimento do país na próxima década.

No espaço político são necessárias novas formas de pensar e agir, outros modos de cooperação entre a cidadania e as forças organizadas, nomeadamente os partidos políticos.

O foco excessivo dos partidos nas suas dinâmicas internas limita com frequência a produção de pensamento e a participação aberta e plural. É necessário mais pensamento progressista para discutir a governação a partir do espaço da cidadania. É neste espaço que pretendemos fazer a diferença, desenvolvendo formas de cooperação entre cidadãs e cidadãos, e entre estes e as forças organizadas da política e da sociedade civil. Com isto estaremos a contribuir para a emergência de novas fórmulas de cooperação política para o bem comum e para novos arranjos democráticos, que é urgente pensar, testar, desenvolver e acelerar.

Há que encontrar novas formas de construir a boa sociedade. Uma sociedade melhor requer uma economia forte. A direita convida-nos a escolher entre crescimento económico e distribuição de rendimento. Não aceitamos que o debate político seja feito nestes termos. Sem prosperidade não há boa distribuição possível. Mas há diversas formas de alcançar a prosperidade. A que melhor serve o país é a que promove a inclusão e a coesão social, mobiliza o potencial de todos e beneficia a maioria. É necessário encontrar soluções equilibradas para resolver as tensões que quaisquer reformas estruturantes sempre geram.

Precisamos de um modelo de desenvolvimento capaz de qualificar o nosso sistema produtivo, de produzir e distribuir mais riqueza, de reduzir dependências perante o exterior, e de fazer do trabalho justamente remunerado e com proteção social conexa adequada um mecanismo de inclusão essencial, capaz de fixar população.

O desenvolvimento económico tem também de ser ambientalmente sustentável. O combate às alterações climáticas tem de ser socialmente justo. A inovação não pode beneficiar apenas os segmentos mais privilegiados da sociedade ou agravar as desigualdades. E as políticas públicas têm de estar focadas em melhorar a condição de todas e todos na comunidade de destino que somos enquanto país.

Há ameaças sérias à democracia: o descuido com as pessoas, os seus direitos e as suas expectativas, com os territórios, as instituições e a qualidade da vida política introduz clivagens sociais graves. Pelo contrário, uma democracia robusta em todas as suas dimensões mobiliza as pessoas para espaços de transformação coletiva. As e os associados da Causa Pública comprometem-se a agir para a realizar.

ESTATUTOS

A Associação, sem fins lucrativos, adota a denominação CAUSA PÚBLICA.

A Associação tem sede na Avenida Álvares Cabral, n.º 32, 5.º Dto, na freguesia de Campo Ourique, concelho de Lisboa.

A Associação constitui-se por tempo indeterminado, sem prejuízo do disposto no artigo 17.º dos presentes Estatutos.

  1. São fins da Associação:
    a) O desenvolvimento de iniciativas de promoção da democracia, igualdade e sustentabilidade;
    b) Realização de debates e organização de cursos, colóquios e seminários e outros eventos que visem a consciencialização e a cidadania ativa;
    c) A produção e a divulgação de estudos e projetos com vista a estimular a participação dos cidadãos na vida pública.
  2. A Associação é um espaço de cidadania, sem caráter partidário, não desenvolvendo qualquer tipo de atividades que possam revestir essa natureza.
  1. Além dos associados fundadores, podem ser associados as pessoas singulares e as pessoas coletivas que se revejam nos fins previstos no artigo anterior e aceitem o disposto nos presentes Estatutos e demais regulamentos aplicáveis à Associação.
  2. Consideram-se associados fundadores os que tenham essa condição à data da Primeira Assembleia Geral
  3. Assumem a condição de associado as pessoas singulares que manifestem interesse e cuja integração na Associação seja aprovada pela Direção.
  4. Assumem a condição de associado as pessoas coletivas que manifestem interesse através dos seus representantes legais e cuja integração na Associação seja aprovada pela Assembleia Geral, sob proposta da Direção.

Os direitos e obrigações dos associados, incluindo o pagamento de quotas, constam de regulamento a aprovar pela Assembleia Geral, podendo estabelecer regras diferentes para pessoas singulares e pessoas coletivas.

São excluídos da Associação os associados que violem o disposto no número 1 do artigo 5.º dos presentes Estatutos ou as obrigações previstas no regulamento a que se refere o artigo anterior, na sequência de processo disciplinar instaurado para o efeito pela Direção, a quem compete a decisão final, que deverá ser ratificada pela Assembleia Geral.

  1. São órgãos da associação a Assembleia Geral, a Direção, o Conselho Estratégico e o Conselho Fiscal.
  2.  O mandato dos titulares dos órgãos é de dois anos.
  1. A assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
  2. A competência da Assembleia Geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170º e nos artigos 172º a 179º.
  3. A mesa da Assembleia Geral é composta por três associados, um Presidente e dois Secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respetivas atas.

1. A Direção, eleita pela Assembleia Geral, é composta por três a cinco associados, dos quais um é o Presidente.

2. À Direção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, e representar a associação em juízo e fora dele.

3. O funcionamento da Direção é o estabelecido no artigo 171o do Código Civil.

4. A Associação obriga-se com a intervenção de dois dos seus membros.

5. A Direção é responsável civil e solidariamente pelos atos de gestão que diminuam ou onerem o património da Associação, desde que não tenham sido previamente autorizados pela assembleia geral.

  1. Ao Conselho Estratégico compete definir a visão estratégica para a Associação no exercício dos fins que esta prossegue e acompanhar as atividades por esta desenvolvidas.
  2. O Conselho Estratégico é composto por sete a quinze associados, eleitos pela Assembleia Geral, mediante proposta da Direção e deve incluir personalidades de diferentes setores sociais, económicos e profissionais.

  3. O Conselho Estratégico aprova o seu próprio regulamento interno de funcionamento, que deve incluir a forma de eleição do respetivo Presidente.
  1. O Conselho Fiscal, eleito pela Assembleia Geral, é composto por três associados, dos quais um é o Presidente.
  2. Ao Conselho Fiscal compete fiscalizar os atos administrativos e financeiros da Direção, fiscalizar as suas contas e relatórios e dar parecer sobre os atos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.
  3. O funcionamento do Conselho Fiscal é o estabelecido no artigo 171º do Código Civil.

A Associação pode estabelecer parcerias, incluindo filiar-se, com outras instituições nacionais ou estrangeiras, por deliberação da Assembleia Geral, aprovada por dois terços dos presentes, sob proposta da Direção.

  1. Constituem receitas da associação, designadamente:
    a) o produto das quotizações fixadas pela assembleia geral;
    b) os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das atividades sociais;
    c) os subsídios, donativos, heranças, legados e doações que lhe sejam atribuídos.
  1. As alterações aos presentes Estatutos são aprovadas por deliberação da Assembleia Geral por aprovada por dois terços dos presentes, sob proposta da Direção ou de um terço dos associados.
  2. A dissolução da Associação é da exclusiva competência da Assembleia Geral reunida em sessão extraordinária convocada especialmente para o efeito, por deliberação adotada com o voto favorável de três quartos dos presentes.
  3. No caso previsto no número anterior compete também à Assembleia Geral, na mesma deliberação, nomear liquidatários e estabelecer o procedimento a tomar nos termos da legislação em vigor.

Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afetados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objeto de deliberação dos associados reunidos em Assembleia Geral.

  1. Podem ser criados núcleos territoriais e grupos temáticos da Associação.
  2. Os núcleos previstos no número anterior são criados por deliberação da Assembleia Geral, aprovada por dois terços dos associados presentes, sob proposta da Direção ou de um terço dos associados.
  3. A constituição, a direção e o funcionamento destes núcleos consta de regulamento geral a aprovar pela Assembleia Geral.
  1. A Comissão Instaladora da Associação, que será composta no prazo de 60 dias a contar da criação da Associação, assume as competências da Direção, bem como a convocação da primeira Assembleia Geral
  2. A Comissão Instaladora cessa as suas funções com a eleição e tomada de posse da Direção na primeira reunião da Assembleia Geral.

A associação tem o número de pessoa coletiva 517465434.

ORGÃOS SOCIAIS

Mesa da Assembleia Geral
Ricardo Sá Fernandes
Ana Costa
José António Bandeirinha

Direção
Paulo Pedroso
Alexandra Leitão
Ana Drago
José Reis
Rogério Moreira

Conselho Estratégico
Ricardo Paes Mamede
Daniel Oliveira
Desirée Pedro
Fernanda Rodrigues
Filipa Vala
Isabel Prado e Castro
João Cravinho
João Teixeira Lopes
Luisa Veloso
Manuel Carvalho da Silva
Manuela Silva
Nuno Serra
Paula Marques
Pedro Delgado Alves
Viriato Soromenho Marques

Conselho Fiscal
Cristina Chéu
Paulo Areosa Feio
Guilherme Rodrigues