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A Causa Pública condena os Crimes de Guerra, os Crimes Contra a Humanidade e as violações de Direitos Humanos. A Causa Pública reconhece o direito à autodeterminação e à autodefesa dos povos e não os confunde com decisões unilaterais de expansão territorial por ocupação.

À luz destes princípios, a Causa Pública condena, com exatamente a mesma veemência, o ataque de 7 de outubro de 2023 por grupos armados provenientes de Gaza a civis israelitas e os ataques pelo exército e colonos israelitas a civis palestinianos, exigindo, exatamente nos mesmos termos, justiça para todas as vítimas e a aplicação de penas e sanções a todos os agressores.

Estes princípios levam, também, a Causa Pública a condenar a instalação de colonatos e de postos avançados israelitas na Cisjordânia e na Síria, bem como a permanência militar israelita na Cisjordânia, em Gaza, e em território Sírio e Libanês.

Estes princípios levam, ainda, a Causa Pública a reconhecer o direito à autodeterminação e autodefesa do povo da Palestina, bem como o reconhecimento do Estado da Palestina, nos termos definidos pelo Acordos de Oslo, a par de 146 dos 193 países que integram as Nações Unidas.

A Associação vem seguindo com crescente preocupação o agravamento das violações de direitos humanos e da lei internacional e a escalada de violência sobre civis em Gaza e na Cisjordânia. Condenamos a interrupção unilateral por Israel do cessar-fogo em Gaza e as ordens de evacuação israelita a populações de Gaza e da Cisjordânia, bem como a destruição sistemática e deliberada de infraestruturas essenciais à vida naqueles territórios pelo exército de Israel. Sucessivos relatórios e pareceres das Nações Unidas e de um número crescente de organizações humanitárias e de direitos humanos internacionais e israelitas, reconhecem a intenção genocida e de limpeza étnica destas ações.

A Causa Pública não pretende ser uma testemunha nem silenciosa, nem passiva destes crimes. Assim, torna público um apelo ao Governo português para que, de acordo com a Constituição e com os compromissos internacionais que assumiu, sobretudo na Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio, urgentemente:

  • Exija que Israel ponha fim à violação unilateral do cessar-fogo em Gaza e retome de imediato o plano com o qual se comprometeu em janeiro de 2025 iniciando as negociações acordadas para a sua 2a fase;
  • Se alie à Irlanda, a Espanha, ao Brasil e aos outros países que formalmente se juntaram ao caso promovido pela África do Sul no Tribunal Internacional de Justiça contra Israel por genocídio;
  • Reconheça o Estado da Palestina, nos termos dos Acordos de Oslo, juntando-se aos outros países que já o fizeram, designadamente Suécia, Islândia, Irlanda, Espanha, Noruega, Eslovénia, Brasil, Angola, Moçambique, Guiné Bissau, Cabo Verde e Timor- Leste;
  • Se comprometa com as deliberações do Tribunal Penal Internacional, nomeadamente, apoiando o cumprimento de mandatos de captura contra Benjamin Netanyahu, primeiro-ministro de Israel e Yoav Gallant, ex-Ministro da Defesa de Israel, pelo uso da fome como arma de guerra, perseguição e assassinato, entre outros;
  • Impossibilite o trânsito e o transbordo de material militar destinado a Israel em território português ou águas territoriais portuguesas;
  • Se oponha a qualquer tentativa de Israel de estabelecer uma presença militar e civil israelita permanente em Gaza;
  • Adote as políticas necessárias para garantir que entidades jurídicas privadas registadas na jurisdição portuguesa cessem a prestação de serviços utilizados por Israel nas suas operações militares em Gaza;
  • Defenda a adoção destas medidas e posições junto da União Europeia, apoiando iniciativas conjuntas no mesmo sentido.